Supervisor indeniza funcionário agredido por foto publicada em grupo de WhatsApp em MG; vítima pediu quase seis vezes mais
06/10/2026
(Foto: Reprodução) Sede da Justiça do Trabalho de Ituiutaba
Google Street View/Reprodução
Um supervisor agrediu um funcionário durante o expediente após o trabalhador tirar uma foto dele sem autorização e publicar a imagem em um grupo de WhatsApp da equipe, em Ituiutaba, no Triângulo Mineiro. O caso foi analisado pela Justiça do Trabalho, que determinou uma indenização de R$ 3 mil por danos morais ao funcionário.
O caso envolveu um funcionário do Município de Ituiutaba e um supervisor. O trabalhador havia pedido que a indenização fosse aumentada para R$ 20 mil, enquanto o município pediu a redução do valor. Os dois pedidos foram rejeitados e a dívida trabalhista já foi paga. Não houve novo recurso.
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Segundo o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), o supervisor reagiu à publicação com um chute e um cutucão na canela do empregado. A agressão foi registrada em vídeo e apresentada no processo.
A Justiça considerou que a agressão física não foi uma resposta aceitável, mesmo diante da provocação. O relator do caso, desembargador Antônio Carlos Rodrigues Filho, afirmou que o empregador tem outros meios para lidar com comportamentos inadequados de funcionários, como advertência e suspensão.
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Entenda o caso
Durante o processo, ficou comprovado que a foto que provocou a reação do supervisor não foi um caso isolado. O funcionário admitiu que já havia fotografado o chefe outras vezes sem autorização e compartilhado as imagens no grupo de WhatsApp.
Uma testemunha também confirmou que as fotos eram acompanhadas de brincadeiras e comentários considerados depreciativos. Por isso, os desembargadores entenderam que o próprio trabalhador contribuiu para o conflito.
Esse entendimento é chamado pela Justiça de culpa concorrente: quando as duas partes contribuem, em alguma medida, para o episódio que provocou o dano.
Definição do valor
A Sétima Turma do TRT-MG manteve a indenização em R$ 3 mil. Para definir o valor, foram considerados a agressão, a pequena repercussão física do episódio e a ausência de lesão corporal documentada, além da participação do funcionário no início do conflito.
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