Situação humanitária levou Moraes a autorizar prisão domiciliar de condenada do 8 de janeiro
26/06/2026
(Foto: Reprodução) 8 de janeiro: ataques às sedes dos Três Poderes ficam registrados na memória nacional
Reprodução/TV Globo
Uma situação humanitária levou ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a autorizar prisão domiciliar para uma condenada de Monte Carmelo, no Alto Paranaíba, por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.
Lucinei Tuzi Casagrande Hilebrand, de 55 anos, condenada a 14 anos de prisão , teve o regime fechado convertido em prisão domiciliar humanitária. A decisão foi assinada no último sábado (20).
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O magistrado levou em consideração a saúde da filha de Lucinei Tuzi, que tem 28 anos, tem deficiência intelectual moderada, de caráter permanente e irreversível, o que demanda a presença materna.
Para isso, o STF aceitou documentos técnicos que comprovam a situação da filha:
relatório médico de um neurologista;
relatório de acompanhamento psicológico;
relatório psicopedagógico da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) de Monte Carmelo.
Segundo Moraes, os documentos comprovam o alto grau de dependência afetiva da filha em relação à mãe e a necessidade de acompanhamento permanente.
"A ausência materna constitui fator de impacto significativo para o estado emocional da dependente, não suprido pelo suporte oferecido pelas irmãs e demais familiares. Diante dessa constatação, a manutenção do regime fechado impõe dano progressivo a pessoa vulnerável, e representaria submetê-lo a um quadro de risco grave e iminente", afirmou o magistrado na decisão.
A Procuradoria-Geral da República, se manifestou a favor da prisão domiciliar humanitária, reconhecendo que as particularidades do caso justificam a flexibilização do regime fechado, e a importância dos cuidados da mãe com a filha.
Lucinei Tuzi cumpria prisão na Penitenciária Professor João Pimenta da Veiga, em Uberlândia. O alvará de soltura foi expedido pelo STF na última segunda-feira (22). A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) informou ao g1 que recebeu alvará de soltura de Lucinei, expedido pelo Poder Judiciário, condicionado a prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica na quarta-feira (24).
Ela foi uma dos 250 suspeitos de envolvimento em atos golpistas de 8 de janeiro julgados pelo STF em maio de 2023. Em outubro de 2025, Lucinei Tuzi teve o pedido de revisão criminal rejeitado por pelo ministro Flávio Dino.
Restrições da prisão domiciliar
Mesmo em prisão domiciliar, a condenada deve obedecer a algumas limitações importas pela Justiça. A decisão do STJ estabelece restrições:
Uso obrigatório de tornozeleira eletrônica, instalada como condição de saída da unidade prisional;
Suspensão do passaporte;
Proibição de uso de redes sociais, inclusive de terceiros;
Proibição de contato com outros envolvidos e condenados pelos atos de 8 de janeiro;
Limitação de visitas apenas a advogados e pessoas previamente autorizadas;
Restrição de deslocamento aos limites do município de Monte Carmelo.
A medida foi tomada no âmbito da execução penal, fase em que a condenação já foi definida e a pena está sendo cumprida. Lucinei Tuzi já cumpriu 2 anos e 4 meses de prisão dos 14 anos sentenciados. Além disso, ela tem homologados 37 dias de remição.
O g1 entrou em contato com os advogados de defesa, Leonardo Henrique Santos Soares, Alaor de Almeida Castro e Fábio Curvelano Batista, que informaram terem recebido com alegria a decisão que reconheceu o direito de Lucinei ao cumprimento da pena em prisão domiciliar. Leia a nota completa abaixo.
Medida humanitária
O pedido de prisão domiciliar foi apresentado pela defesa com base na condição de saúde da filha da condenada, que tem deficiência intelectual moderada e quadro de depressão. Segundo os documentos analisados, a filha depende significativamente da presença da mãe, e a ausência pode agravar o estado emocional.
Na decisão, Moraes afirma que a situação da ré justifica medida excepcional:
“A situação [...] configura importante situação humanitária a autorizar a excepcional concessão de prisão domiciliar”, afirmou o magistrado na decisão.
I ministro ressalta que a concessão de prisão domiciliar fora das hipóteses legais tradicionais deve ocorrer apenas em situações excepcionais, especialmente quando há risco à dignidade ou à saúde de pessoas dependentes do condenado.
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O que disse a defesa
"Os advogados Leonardo Henrique Santos Soares, Alaor de Almeida Castro e Fábio Curvelano Batista, representantes da senhora Lucinei Tuzi Casagrande Hilebrand, informam que receberam com alegria a decisão que reconheceu o direito de Lucinei ao cumprimento da pena em prisão domiciliar.
Esclarecem, contudo, que a liberdade ainda não foi efetivada por questões administrativas relacionadas ao sistema de cumprimento do alvará de soltura no Estado de Minas Gerais.
A situação já foi levada ao conhecimento do Ministro Relator por meio de peticionamento nos autos, bem como por solicitações junto à Ouvidoria do Supremo Tribunal Federal."
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