Servidora tem aposentadoria cassada por apresentar diploma falso para progressão de carreira em Uberlândia
10/11/2025
(Foto: Reprodução) Prefeitura de Uberlândia
Prefeitura de Uberlândia/Ascom
Uma servidora aposentada da Prefeitura de Uberlândia teve a aposentadoria cassada por ter apresentado certificado falso com objetivo de progressão funcional por qualificação. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta segunda-feira (10).
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Conforme a decisão, a servidora - à época lotada na Secretaria Municipal de Educação - apresentou o suposto diploma à Secretaria de Municipal de Administração no dia 30 de agosto de 2023 solicitando a progressão de carreira por qualificação. E se aposentou poucos dias depois, em 4 de setembro daquele ano.
🔍progressão de carreira por qualificação é a melhoria de nível e de salário dentro de uma mesma classe de cargo, baseado na obtenção de certificações de capacitação compatíveis com a função. Para isso, o profissional deve cumprir requisitos como tempo de serviço no cargo e carga horária mínima em cursos, além de apresentar os certificados para solicitar o benefício.
Contudo, em julho de 2024, a Administração encaminhou a suspeita de falsificação do certificado à Corregedoria do Município, para apurar a conduta de utilização de documento falso com desdobramento em improbidade administrativa.
A investigação concluiu que o documento era inválido. Além disso, de acordo com a decisão, a servidora confessou ter pago pelo diploma, mesmo sabendo que não havia cursado a formação e que o certificado não era válido.
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Penalidade e dever de ressarcimento
Segundo a decisão do Município, a conduta foi enquadrada como ato de improbidade administrativa, além de configurar uso de documento falso e estelionato. A decisão também cita violações aos deveres funcionais estabelecidos pela Lei Complementar Municipal nº 040/1992, que rege o Estatuto do Servidor Público de Uberlândia.
Apesar de a aposentadoria ter ocorrido antes da abertura formal do processo administrativo, a comissão concluiu que a infração foi cometida durante o exercício do cargo, o que justifica a responsabilização. A penalidade aplicada foi a cassação da aposentadoria com dever de ressarcimento, limitado aos valores recebidos indevidamente por conta da progressão funcional obtida com o diploma falso.
"Que a mensagem pedagógica do processo a toda a comunidade de servidores seja inequívoca: tal prática ilícita não vale sequer o risco [...]"
"Nesse cenário - ainda que a aposentadoria tenha acontecido antes mesmo do processo - a gravidade da conduta associada ao cometimento do ilícito no exercício das atribuições do cargo, condiciona, de forma proporcional e razoável, a aplicação da penalidade de demissão, que diante do contexto, se traduz na cassação de aposentadoria", afirma a decisão.
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