Servidora tem aposentadoria cassada por apresentar diploma falso para progressão de carreira em Uberlândia

  • 10/11/2025
(Foto: Reprodução)
Prefeitura de Uberlândia Prefeitura de Uberlândia/Ascom Uma servidora aposentada da Prefeitura de Uberlândia teve a aposentadoria cassada por ter apresentado certificado falso com objetivo de progressão funcional por qualificação. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta segunda-feira (10). ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Triângulo no WhatsApp Conforme a decisão, a servidora - à época lotada na Secretaria Municipal de Educação - apresentou o suposto diploma à Secretaria de Municipal de Administração no dia 30 de agosto de 2023 solicitando a progressão de carreira por qualificação. E se aposentou poucos dias depois, em 4 de setembro daquele ano. 🔍progressão de carreira por qualificação é a melhoria de nível e de salário dentro de uma mesma classe de cargo, baseado na obtenção de certificações de capacitação compatíveis com a função. Para isso, o profissional deve cumprir requisitos como tempo de serviço no cargo e carga horária mínima em cursos, além de apresentar os certificados para solicitar o benefício. Contudo, em julho de 2024, a Administração encaminhou a suspeita de falsificação do certificado à Corregedoria do Município, para apurar a conduta de utilização de documento falso com desdobramento em improbidade administrativa. A investigação concluiu que o documento era inválido. Além disso, de acordo com a decisão, a servidora confessou ter pago pelo diploma, mesmo sabendo que não havia cursado a formação e que o certificado não era válido. LEIA TAMBÉM: Servidores da Prefeitura de Uberlândia são reprovados no estágio probatório por excesso de faltas não justificadas Servidora é exonerada após apresentar atestado médico de dois dias rasurado Técnica de enfermagem demitida de policlínica municipal admitiu que imprimiu contratos do próprio buffet durante o expediente Justiça manda exonerar servidora nomeada pelo marido em MG Penalidade e dever de ressarcimento Segundo a decisão do Município, a conduta foi enquadrada como ato de improbidade administrativa, além de configurar uso de documento falso e estelionato. A decisão também cita violações aos deveres funcionais estabelecidos pela Lei Complementar Municipal nº 040/1992, que rege o Estatuto do Servidor Público de Uberlândia. Apesar de a aposentadoria ter ocorrido antes da abertura formal do processo administrativo, a comissão concluiu que a infração foi cometida durante o exercício do cargo, o que justifica a responsabilização. A penalidade aplicada foi a cassação da aposentadoria com dever de ressarcimento, limitado aos valores recebidos indevidamente por conta da progressão funcional obtida com o diploma falso. "Que a mensagem pedagógica do processo a toda a comunidade de servidores seja inequívoca: tal prática ilícita não vale sequer o risco [...]" "Nesse cenário - ainda que a aposentadoria tenha acontecido antes mesmo do processo - a gravidade da conduta associada ao cometimento do ilícito no exercício das atribuições do cargo, condiciona, de forma proporcional e razoável, a aplicação da penalidade de demissão, que diante do contexto, se traduz na cassação de aposentadoria", afirma a decisão. ASSISTA: Prefeitura de Uberlândia esclarece projeto de terceirização da merenda escolar Prefeitura de Uberlândia esclarece projeto de terceirização da merenda escolar VÍDEOS: veja tudo sobre o Triângulo, Alto Paranaíba e Noroeste de Minas

FONTE: https://g1.globo.com/mg/triangulo-mineiro/noticia/2025/11/10/servidora-tem-aposentadoria-cassada-por-apresentar-diploma-falso-para-progressao-de-carreira-em-uberlandia.ghtml


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