Motoristas já podem quitar débitos via Pix durante blitz e evitar remoção do veículo em MG
15/09/2025
(Foto: Reprodução) Donos de veículos podem regularizar situação por meio de PIX durante blitz
A partir desta segunda-feira (15), motoristas em Minas Gerais poderão regularizar débitos de veículos no momento de fiscalizações de trânsito, por meio de pagamento via Pix.
A medida, implementada pela Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), evita que o veículo seja removido ao pátio pela falta do Certificado de Registro e Licenciamento (CRLV) anual.
Durante abordagens, condutores com pendências estaduais, como Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Taxa de Renovação do Licenciamento (TRLAV) ou multas vencidas, poderão quitar os valores imediatamente.
Após o pagamento, o CRLV é liberado de forma instantânea, permitindo a circulação do veículo sem necessidade de guincho, pátio e custos adicionais.
Segundo a legislação, a regularização no ato não impede a autuação prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) pelo porte irregular do documento. A multa por conduzir veículo não licenciado, no valor de R$ 293,47, continua sendo aplicada.
Como consultar e pagar os débitos
A consulta de valores do IPVA e TRLAV pode ser feita pelo número do Renavam, nos canais da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF-MG), no site Trânsito MG ou no aplicativo MG App.
O pagamento pode ser realizado via Pix, aplicativos bancários, terminais de autoatendimento ou agências autorizadas, sempre informando o número do Renavam.
Após a quitação, o condutor deve atualizar a situação do veículo no site Trânsito MG, na aba “Veículos” → “Consulta Situação do Veículo” → “Atualizar Situação”. O licenciamento é liberado automaticamente.
O CRLV-e atualizado deve ser apresentado ao agente ou consultado diretamente no sistema durante a blitz.
Débitos de outros estados e prazos de 2025
A medida abrange apenas débitos estaduais. Pendências federais ou de outros estados podem demandar procedimentos adicionais junto ao órgão responsável.
Os prazos para emissão do CRLV 2025 já estão em vigor:
Placas 1, 2 e 3: desde 1º de setembro.
Placas 4, 5 e 6: até 30 de setembro.
Placas 7, 8, 9 e 0: até 31 de outubro.
O CRLV, em formato digital ou impresso, é obrigatório para todos os veículos, junto da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou documentos equivalentes, conforme o CTB.
Blitz feita pela Polícia Militar Rodoviária (foto ilustrativa)
PMRv/Divulgação
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