Justiça fixa indenização de R$ 200 mil a servente que ficou com sequelas permanentes após ser atingido por rolo compressor em obra na MGC-122

  • 28/07/2026
(Foto: Reprodução)
Servente trabalhava em obra na MGC-122 (imagem ilustrativa) Divulgação Um servente que ficou com sequelas permanentes após ser atingido por um rolo compressor enquanto trabalhava em uma obra na MGC-122 será indenizado em R$ 200 mil por danos morais e estéticos. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) foi divulgada à imprensa nesta segunda-feira (27). Segundo o TRT, o servente atuava na aplicação de massa asfáltica em uma obra de recuperação da MGC-122, no trecho entre Nova Porteirinha, Janaúba e o entroncamento com a BR-251, quando ocorreu o acidente. 📲Clique aqui para seguir o canal do g1 Grande Minas no WhatsApp “Durante o serviço, ele foi atingido nas costas por um rolo compressor, ficando preso sob o equipamento e sofrendo queimaduras provocadas pelo contato com o asfalto quente. O acidente também causou fraturas expostas na perna esquerda, lesões na perna direita e sequelas permanentes que o impediram de retornar às atividades". No julgamento do caso, a 1ª Vara do Trabalho de Montes Claros reconheceu que o servente exercia atividade de risco e concluiu que as empresa responsável pela obra deveriam responder pelos danos sofridos. Segundo o TRT, a sentença destacou que a perícia médica constatou incapacidade parcial e permanente para atividades braçais, além de dano estético em grau máximo, e fixou a indenização e o pagamento de pensão vitalícia. Agora no g1 “As empresas recorreram da sentença alegando que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do trabalhador. Sustentaram que ele havia recebido treinamento e orientações de segurança, mas teria desrespeitado os procedimentos ao entrar na área de atuação do rolo compressor”. A Terceira Turma do TRT-MG julgou o recurso e manteve a indenização de R$ 100 mil por danos morais, R$ 100 mil por danos estéticos, além do pagamento de pensão vitalícia. Para os desembargadores, os valores são adequados à gravidade das sequelas e ao caráter pedagógico da condenação. “O relator, desembargador Danilo Siqueira de Castro Faria, reconheceu que a atividade exercida pelo servente era de risco e que as empresas não conseguiram provar que o acidente ocorreu exclusivamente por culpa da vítima. [...] Segundo o relator, quando a atividade expõe o trabalhador a um risco maior, o empregador pode ser responsabilizado independentemente de culpa”, informou o TRT-MG. LEIA TAMBÉM Dois motoristas morrem e três pessoas ficam feridas em acidente entre dois carros na BR-251 Pedágio nas BRs-251 e 116 não tem data para começar mesmo com avanço de obras; entenda Mulher é morta a tiros por ex-companheiro que tentava reatar relacionamento em Jenipapo de Minas Vídeos do Norte, Centro e Noroeste de MG Veja mais notícias da região em g1 Grande Minas.

FONTE: https://g1.globo.com/mg/grande-minas/noticia/2026/07/28/justica-fixa-indenizacao-de-r-200-mil-a-servente-que-ficou-com-sequelas-permanentes-apos-ser-atingido-por-rolo-compressor-em-obra-na-mgc-122.ghtml


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