Julgamento de homem acusado de matar o enteado e tentar matar a companheira acontece em Juiz de Fora
13/08/2026
(Foto: Reprodução) Quase três anos após o crime, Luiz Fernando Barbosa Izidoro vai a julgamento nesta quinta-feira (13), em Juiz de Fora. Ele é acusado de matar o enteado, Raphael Meyer Tancredo, e de tentar matar a companheira, Sandra Helena Meyer.
O ataque ocorreu em setembro de 2023, dentro da casa onde a família morava, no bairro Nova Benfica.
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Segundo a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o réu responde por dois crimes:
Homicídio qualificado contra o enteado, Raphael;
Tentativa de feminicídio contra a companheira, Sandra.
O g1 tenta contato com o advogado de defesa do réu, representada pelo advogado Antônio de Pádua Machado.
Relembre o caso
Segundo a família, na noite de 10 de setembro de 2023, Sandra estava em um shopping com o filho, a nora e as netas.
Por volta das 21h30, Raphael (vítima) entrou na casa para pegar alguns objetos. Foi quando Luiz Fernando, de 39 anos, começou a discutir com o enteado, acusando o rapaz de ter levado Sandra para uma "bagunça".
Ainda de acordo com os parentes, Luiz Fernando empurrou Raphael, pegou duas facas na cozinha e atacou o enteado e a companheira.
A agressão aconteceu na frente da filha de Raphael, que tinha 13 anos na época. Sandra conseguiu fugir para a casa de um vizinho e pediu socorro. O agressor foi preso logo em seguida.
Raphael levou cerca de 10 facadas. Ele foi socorrido e levado para o Hospital de Pronto-Socorro (HPS), mas morreu na manhã do dia seguinte devido à perda de sangue.
Já Sandra levou cinco facadas e teve o pulmão atingido. Ela passou por cirurgias e relatou ter perdido cerca de 50% da capacidade de um dos pulmões.
As acusações
Pela morte de Raphael, Luiz Fernando responde por homicídio qualificado por motivo torpe e meio cruel.
Já no caso de Sandra, ele é acusado de tentativa de feminicídio por motivo torpe, em contexto de violência doméstica. O MPMG também destaca que o crime foi cometido na presença da filha da vítima.
A Justiça decidiu que o réu deve ir a júri popular após entender que existem provas e indícios suficientes da autoria do crime. Essa decisão não representa uma condenação definitiva, que será dada pelo tribunal.
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