Influenciadora de Ipatinga é condenada a indenizar jovem após ofensas nas redes sociais

  • 17/08/2026
(Foto: Reprodução)
Influenciadora de Ipatinga é condenada a indenizar jovem após ofensas nas redes sociais Freepik Uma influenciadora digital de Ipatinga, no Vale do Aço, foi condenada a pagar R$ 7 mil de indenização por danos morais a um jovem que foi alvo de ofensas nas redes sociais. A decisão foi mantida pela 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que retirou apenas a condenação do marido da influenciadora. Segundo o processo, o jovem mantinha uma página em uma rede social voltada para comentários sobre personalidades da região. O conflito começou após publicações feitas por ele envolvendo a influenciadora e a família dela. 📲 Clique aqui para seguir o canal do g1 Vales no WhatsApp Em resposta, a influenciadora utilizou o próprio perfil para fazer ataques à aparência física do jovem. O processo também relata que ele teria sido intimidado pelo marido dela em uma academia, após supostas ameaças feitas pela influenciadora durante transmissões ao vivo. TJMG entendeu que houve abuso da liberdade de expressão Em primeira instância, a influenciadora e o marido foram condenados a pagar R$ 7 mil ao jovem. A decisão também determinou que os dois não publicassem conteúdos depreciativos sobre ele, sob pena de multa de R$ 500 por publicação em caso de descumprimento. Agora no g1 A influenciadora recorreu e alegou que havia agido em legítima defesa. Segundo a defesa, as publicações feitas por ela foram uma resposta aos ataques do jovem, que estaria utilizando a própria imagem para gerar engajamento nas redes sociais. Ao analisar o recurso, o relator entendeu que a liberdade de expressão não é um direito absoluto e deve respeitar a proteção da honra e da imagem. O magistrado destacou ainda que crianças e adolescentes possuem proteção especial prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo o relator, embora houvesse um contexto de provocações mútuas na internet, as manifestações da influenciadora foram consideradas desproporcionais. O entendimento foi de que a possibilidade de responder publicamente a uma publicação não autoriza o uso de expressões ofensivas contra outra pessoa. Marido da influenciadora foi absolvido O marido da influenciadora também recorreu da condenação. Ele negou ter ameaçado o jovem e afirmou que o encontro entre os dois na academia foi apenas uma conversa sobre publicações feitas pelo jovem envolvendo a família. No julgamento, os desembargadores entenderam que as imagens das câmeras de segurança da academia não comprovaram que ele tivesse praticado ameaças ou agressões físicas contra o jovem. Por isso, o TJMG retirou a condenação do marido e manteve a indenização de R$ 7 mil apenas contra a influenciadora. LEIA TAMBÉM: PM recebe denúncia durante festa e encontra pistola no console de carro em Nova Belém Mulher é presa com drogas escondidas nas partes íntimas ao tentar entrar em presídio de Governador Valadares Idoso mata vizinho, interdição da BR-116 e calamidade financeira: veja as notícias mais lidas da semana Vídeos do Leste e Nordeste de Minas Gerais Veja outras notícias da região em g1 Vales de Minas Gerais.

FONTE: https://g1.globo.com/mg/vales-mg/noticia/2026/08/17/influenciadora-de-ipatinga-e-condenada-a-indenizar-jovem-apos-ofensas-nas-redes-sociais.ghtml


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