Homem é condenado a 43 anos de prisão por asfixiar e esfaquear mais de 20 vezes a companheira em Juiz de Fora

  • 23/04/2026
(Foto: Reprodução)
A Justiça condenou, nesta quinta-feira (23), o réu Ulissis Marques Caetano a 43 anos, 7 meses e 15 dias de prisão pelo feminicídio da companheira, em Juiz de Fora, em janeiro do ano passado. A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado. A decisão foi dada pela juíza Joyce Souza de Paula, após o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri reconhecer a autoria e a materialidade do crime. Este foi o primeiro julgamento na Comarca de Juiz de Fora com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que tornou o feminicídio crime autônomo, com pena de 20 a 40 anos de reclusão em caso de condenação. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Zona da Mata no WhatsApp A vítima, que tinha 41 anos à época do crime, foi morta dentro da própria casa, na rua Marciano Pinto, bairro Sagrado Coração. Segundo a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o homem matou a mulher por asfixia em um contexto de violência doméstica e familiar. Conforme o processo, a vítima também foi atingida com pelo menos 24 facadas. Após o crime, o corpo foi escondido dentro do box do banheiro, enquanto o homem tentou se esconder embaixo da cama. "A violência dos golpes foi tamanha que a faca utilizada chegou a quebrar", citou o Tribunal de Justiça. Motivação do crime O MPMG apontou que o feminicídio foi motivado pelo fato de Ulissis não aceitar o fim do relacionamento e por suspeitas de traição. Durante o julgamento, os jurados rejeitaram as teses apresentadas pela defesa, entre elas a de crime privilegiado sob alegação de violenta emoção, e prevaleceu o entendimento de que o acusado agiu de forma fria e calculista, além de ter tentado alterar a cena do crime. 🔎Crime privilegiado sob alegação de violenta emoção trata-se de uma causa de diminuição de pena aplicada ao homicídio quando o agente comete o crime "sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima". Definição da pena Na fixação da pena, a magistrada considerou três circunstâncias judiciais desfavoráveis: a culpabilidade acentuada, os motivos e as circunstâncias do crime. A pena também foi agravada por duas causas de aumento: o uso de asfixia e o fato de a vítima ser mãe e responsável por uma criança. Na decisão, a juíza destacou a intensidade da violência. “Foram desferidas, no mínimo, 24 facadas contra a vítima, o que, por certo, lhe impingiu maior sofrimento”. A magistrada negou ao réu o direito de recorrer em liberdade. ASSISTA: Violência contra a mulher atinge mais de 125 mil vítimas por ano MG MG Responde: Violência contra a mulher atinge mais de 125 mil vítimas por ano MG VÍDEOS: veja tudo sobre a Zona da Mata e Campos das Vertentes

FONTE: https://g1.globo.com/mg/zona-da-mata/noticia/2026/04/23/homem-e-condenado-a-43-anos-de-prisao-por-asfixiar-e-esfaquear-mais-de-20-vezes-a-companheira-em-juiz-de-fora.ghtml


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