Homem alega ter registrado criança sob pressão familiar, pede anulação da paternidade, mas Justiça nega em MG

  • 18/05/2026
(Foto: Reprodução)
A Justiça negou o pedido de anulação do registro de paternidade de um homem que afirma não ser o pai biológico de uma criança. No processo, ele alegou ter sido 'indiretamente forçado' pela própria mãe a registrar a criança para que ela não crescesse sem pai. A 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) entendeu que o reconhecimento voluntário da paternidade não pode ser revertido quando não há erro ou coação no momento do registro, mesmo sem vínculo biológico. O caso ocorreu em uma cidade do Triângulo Mineiro. O g1 questionou em qual município a situação aconteceu, mas o TJMG informou que o processo tramitou em segredo de Justiça e, por isso, não há autorização para divulgar detalhes. A decisão já é definitiva e não cabe mais recurso. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Triângulo no WhatsApp Pressão familiar No processo, o homem alegou que não possui vínculo afetivo com a criança por falta de convivência. Segundo ele, mesmo sabendo não ser o pai biológico, decidiu registrar a criança após pressão da própria mãe, para que ela não crescesse sem pai. O homem argumentou ainda que teve o direito de defesa prejudicado pela falta de autorização para um exame de DNA, que poderia comprovar a ausência de vínculo biológico. Ainda segundo ele, manter uma “paternidade fictícia” poderia gerar insegurança e sofrimento emocional à criança futuramente. Já a mãe da criança relatou que, na época, o homem e os pais dele demonstravam forte afeto pelo bebê. Segundo ela, o próprio pai dele teria pedido para que o filho aceitasse registrar a criança, que tinha apenas cinco meses de vida. Justiça vê reconhecimento como decisão consciente Após o pedido inicial ter sido negado em primeira instância, o homem recorreu. Ele pediu a anulação da sentença, alegando falta de provas, como a inexistência do exame de DNA, além da retirada do próprio nome do registro de nascimento da criança. A relatora do caso, desembargadora Alice Birchal, rejeitou os argumentos. Ela destacou que o exame de DNA era irrelevante, já que o homem admitiu ter consciência, no momento do registro, de que não era o pai biológico. De acordo com a magistrada, para anular um registro de paternidade seria necessário comprovar erro, coação ou falsidade. Como o reconhecimento foi espontâneo e consciente, a lei o considera irretratável. “A procedência da ação negatória de paternidade exige, além da inexistência de vínculo socioafetivo e biológico, a demonstração inequívoca de vício de consentimento no ato de reconhecimento”, afirmou. Os desembargadores Adriano de Mesquita Carneiro e Roberto Apolinário de Castro acompanharam o voto da relatora. LEIA TAMBÉM: Justiça mantém multas a produtor rural que tentou esconder 101 trabalhadores em ônibus durante fiscalização Justiça condena 34 por tráfico e lavagem de dinheiro em MG Pecuarista perde 24 mil litros de leite e três bezerros após falta de energia e deve ser indenizado pela Cemig * Estagiária sob supervisão de Juliana Leal. Assista também: Justiça concede liberdade a motorista investigado por morte de entregador Justiça concede liberdade a motorista investigado por morte de entregador VÍDEOS: veja tudo sobre o Triângulo, Alto Paranaíba e Noroeste de Minas

FONTE: https://g1.globo.com/mg/triangulo-mineiro/noticia/2026/05/18/homem-alega-ter-registrado-crianca-sob-pressao-familiar-pede-anulacao-da-paternidade-mas-justica-nega-em-mg.ghtml


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