Filho acusado de matar mãe professora em BH é excluído de inventário pela Justiça
24/06/2026
(Foto: Reprodução) Matteo França Campos e sua mãe Soraya Tatiana Bonfim França
TV Globo/Reprodução
Matteos França Campos, acusado de matar a própria mãe, Soraya Tatiana, em 2025, foi excluído do inventário, por decisão da 4ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte. A informação foi divulgada nesta quarta-feira (24), pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG).
Familiares da vítima entraram com a ação de exclusão de herdeiro por indignidade, e o juiz Antônio Leite de Pádua julgou procedente.
Eles alegaram que o réu confessou, em depoimento à polícia, ter asfixiado a mãe até a morte. O crime foi cometido dentro de casa, no bairro Santa Amélia, na Região da Pampulha.
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A defesa de Matteos França alegou que "a eventual condenação na esfera criminal produziria efeitos automáticos para exclusão sucessória, não sendo necessária a ação de indignidade".
O autor ainda reiterou a necessidade de suspensão do processo até o trânsito em julgado da ação penal, quando não há mais a possibilidade de recurso, e solicitou a extinção do feito, sem resolução de mérito, ou seja, quando não há interesse processual do autor. Entretanto, os argumentos do réu não foram acolhidos.
O juiz argumentou que, embora o Código Civil preveja a exclusão em casos específicos após o trânsito em julgado em processo criminal, isso não impede as partes interessadas, neste caso da família de Soraya, de buscarem a declaração judicial de indignidade na esfera cível:
“A ação de indignidade pode ser intentada por qualquer pessoa que tenha interesse jurídico na exclusão do herdeiro que praticou os atos ilícitos contra o falecido. No presente caso, o autor é herdeiro necessário na hipótese de exclusão do descendente, possuindo nítido interesse jurídico e legitimidade para pleitear a indignidade.”
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Acusado vai a júri popular
Em fevereiro, a juíza Ana Carolina Rauen Lopes de Souza, do Tribunal do Júri – 1º Sumariante de Belo Horizonte, determinou que Matteos França vá a júri popular pelos crimes de feminicídio, ocultação de cadáver e fraude processual para dificultar as investigações.
A sentença de pronúncia destacou que o homicídio foi praticado com recursos que dificultaram a defesa da vítima, que foi atacada em casa, “onde se sentia segura e não esperava a agressão”. O crime foi classificado como feminicídio devido ao contexto de violência doméstica e familiar, marcado por histórico de violência patrimonial e psicológica.
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