Banco é condenado por encerrar conta de cliente sem aviso em MG
06/10/2026
(Foto: Reprodução) Uma moradora de Muriaé, na Zona da Mata de Minas Gerais, deverá ser indenizada em R$ 4 mil pelo Banco Santander após ter a conta bancária encerrada sem aviso prévio. A decisão é da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
O g entrou em contato com o Banco Santander para solicitar um posicionamento. A instituição informou que não comenta sobre decisões judiciais.
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A cliente entrou na Justiça depois de descobrir que a conta havia sido encerrada sob a justificativa de “desinteresse comercial” do banco. Segundo ela, o problema aconteceu justamente quando viajou para outra cidade para comprar um veículo. Ao tentar movimentar o dinheiro, foi informada de que a conta não estava mais disponível.
A moradora afirmou que ficou sem acesso aos valores que tinha investidos e precisou contratar um empréstimo de emergência para conseguir concluir a compra do veículo.
No processo, o banco alegou que o encerramento foi feito de forma regular e que havia enviado um aviso à cliente. Segundo o Santander, a correspondência não foi entregue por causa de uma falha no cadastro do endereço. A instituição também afirmou que o dinheiro investido estava disponível para retirada e que a situação não passava de um “mero aborrecimento”.
O banco chegou a entregar um cheque administrativo de R$ 11 mil, referente ao valor que a cliente tinha investido. Contudo, a Justiça considerou que a forma como a conta foi encerrada causou transtornos que ultrapassaram um simples aborrecimento.
Justiça afirma que banco deveria ter avisado cliente
O desembargador Fernando Lins, relator do caso, destacou que o banco pode encerrar uma conta, mas precisa avisar o cliente com antecedência.
No caso da moradora de Muriaé, o aviso enviado pelo Santander voltou porque o endereço estava incompleto. Segundo o relator, a falha ocorreu porque o próprio banco não colocou no envelope o complemento do endereço cadastrado.
Para o desembargador, a cliente foi pega de surpresa e ficou temporariamente sem acesso aos próprios recursos, situação que gerou insegurança e constrangimento.
Por isso, ele votou pela manutenção da indenização de R$ 4 mil por danos morais. Os desembargadores Lílian Maciel e Luiz Gonzaga Silveira Soares acompanharam o voto.
A decisão manteve a condenação determinada anteriormente pela Justiça de Muriaé.
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